Governo do Estado do Rio Grande do Sul
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Início do conteúdo

Passe Livre Intermunicipal

No alto, um círculo na cor azul escuro traz o desenho da frente de um ônibus na cor amarela. Abaixo, está escrito Passe Livre Intermunicipal
Passe Livre Intermunicipal para Pessoas com Deficiência de Baixa Renda

ATENÇÃO: O benefício do Passe Livre Intermunicipal para Pessoas com Deficiência que venceriam a partir de 2020 foram renovados até o dia 31 de dezembro de 2022.

A FADERS Acessibilidade e Inclusão, juntamente com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Associação dos Transportadores Intermunicipais Metropolitanos de Passageiros (ATM), faz a operacionalização da carteira, que a partir do recebimento da documentação enviada pelos CRAS dos Municípios faz a análise desses documentos verificando se estão de acordo com as exigências da legislação vigente e encaminha para a ATM para a confecção da carteira.

Quem tem direito ao Passe Livre Intermunicipal?

Pessoas com Deficiência, comprovadamente carentes (renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional).
Considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perda ou anormalidade de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano (Lei Estadual n.º 13.320 (inciso 1º artigo 94).

Forma de solicitação

1. Lista da documentação necessária e Formulários (informações abaixo)

2. Os formulários preenchidos deverão ser entregues no CRAS de seu Município que enviará para a FADERS para confecção da carteira.

3. Residentes de Porto Alegre devem encaminhar sua solicitação da Carteira de Passe Livre Intermunicipal na sede da FADERS.

Informações sobre o passe livre intermunicipal podem ser solicitadas pelo e-mail passelivre@faders.rs.gov.br e com os CRAS de seu Município.


PASSE LIVRE INTERMUNICIPAL É GRATUITO! SE VOCÊ FOR COBRADO DENUNCIE PARA O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO SEU MUNICÍPIO OU PARA O CONSELHO ESTADUAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (COEPEDE).


Quem tem direito ao Passe Livre Intermunicipal

- Pessoas com Deficiência, comprovadamente carentes (renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional);

- Deficiência permanente (conforme artigo 94 §1º da Lei 13.320/09).


Como solicitar a 1ª Carteira

Como solicitar a 1ª Carteira do Passe Livre (.pdf 94,85 KBytes)

Informações sobre Renovação

Informações sobre renovações (.pdf 40,73 KBytes)

Informações Faders

Informações sobre o passe livre intermunicipal podem ser solicitadas pelo e-mail passelivre@faders.rs.gov.br e com os CRAS de seu Município.


Acesse aqui os formulários (Todos os campos dos formulários devem ser preenchidos corretamente, de forma legível).

Formulario 1 - Requerimento do Passe Livre

Formulario 2 - Atestado Médico

Observação: A pessoa com Transtorno do Espectro Autista, ao solicitar o Passe Livre Intermunicipal e possuir a CIPTEA, emitida pela FADERS, não precisará apresentar atestado médico. Deverá anexar somente a cópia da carteira.

Formulario 3 - Credenciamento de Acompanhantes

Acordão DAER (.pdf 99,50 KBytes)

Passe Livre Interestadual - Como Pedir — Agência Nacional de Transportes Terrestres

Passe Livre Municipal - Porto Alegre - Isenções e benefícios no transporte coletivo | Prefeitura de Porto Alegre 

Conteúdos relacionados

FADERS