Governo do Estado do Rio Grande do Sul
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Início do conteúdo

Histórico

Sede FADERS 8
Sede FADERS Acessibilidade e Inclusão
O que significa FADERS?
Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS Acessibilidade e Inclusão
Histórico e Mudanças Institucionais
Por força da reivindicação de algumas lideranças especialmente o movimento Apaiano, cria-se, em 23 de outubro de 1973, por Lei Estadual nº. 6.616, a FAERS Fundação Rio-Grandense de Atendimento ao Excepcional, vincul
ada e supervisionada pela SEC e tinha como objetivo a pesquisa, profilaxia e o atendimento ao excepcional nas áreas de saúde, educação, trabalho e previdência social.

Segundo seu Estatuto, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 23.046, de 2 de abril de 1974, a FAERS é “[...] uma entidade de personalidade jurídica, de direito privado, dotada de autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na cidade de Porto Alegre e atuação no território estadual” (RIO GRANDE DO SUL, 1974, p. 1). Tem por finalidade atuar na área de pesquisa, de profilaxia e de atendimento ao “excepcional”, nas áreas da Saúde, Educação, Trabalho e da Previdência Social.

Consta no Parecer nº. 658/77, do Conselho Estadual de Educação, um histórico sobre a Educação Especial no Rio Grande do Sul. Este destaca:
Finalmente, a Lei Estadual 6.616, de 23 de outubro de 1973, instituiu a Fundação Rio Grandense de Atendimento ao Excepcional (FAERS), que se destinava à promoção, coordenação e execução de programas e serviços de atendimento ao excepcional no Estado do Rio Grande do Sul, supervisionados pela Secretaria de Educação e Cultura (RIO GRANDE DO SUL, 1974).

No ano de 1981, considerado como o Ano Internacional das Pessoas Deficientes pela ONU, a FAERS foi coordenadora da Comissão Estadual que se reuniu com órgãos públicos e privados com o objetivo de debater temas como: prevenção, conscientização, educação, reabilitação, capacitação profissional e remoção de barreiras arquitetônicas. Ainda nos anos 80, mais especificamente nos anos de 1981 a 1983, a Fundação estabeleceu um trabalho conjunto com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a fim de realizar Cursos Adicionais ao ensino do 2º grau, nas áreas da deficiência mental, visual e auditiva; em 1986, em parceria com a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, realizou cursos nas mesmas áreas como extensão universitária.

Durante quase 19 anos de existência, este órgão passou por diversas transformações, na tentativa de se definir o seu verdadeiro papel, destacando-se, a alteração da Lei Estadual nº. 8.535 em janeiro de 1988 que mudou sua denominação para o nome de Fundação de Atendimento ao Deficiente e ao Superdotado do Rio Grande do Sul – FADERS.

A Fundação passa por uma mudança de Lei e também de denominação, deixando de ser a Fundação Rio-Grandense de Atendimento ao Excepcional, passando a denominar-se Fundação de Atendimento ao Deficiente e ao Superdotado no Rio Grande do Sul. Embora a nomenclatura se modifique, acompanhando as modificações da época, a concepção assistencialista permanece centrada, principalmente, na “reabilitação” e na “profilaxia”.

O artigo 1º da Lei Estadual nº. 8.535 apresenta a seguinte definição da Fundação:

Fica criada a Fundação de Atendimento ao Deficiente e ao Superdotado no Rio Grande do Sul – FADERS, a qual se define como uma Fundação, com personalidade jurídica de direito privado, autonomia administrativa, financeira e na gestão de seus bens, destinada a dar atendimento no campo da educação, do trabalho, da saúde, da reabilitação, da previdência e da assistência social às pessoas com deficiência, a saber: física e/ou mental, inclusive no campo da profilaxia, e às pessoas superdotadas ou talentosas.

Parágrafo único - Para a caracterização de pessoa superdotada ou talentosa e da pessoa com deficiência, segundo os tipos enumerados neste artigo, será adotada a definição que vier a ser dada por Lei federal ou por órgão federal competente para dispor sobre a matéria, e, na falta desses, de acordo com as normas técnicas a serem aceitas pela Fundação (RIO GRANDE DO SUL, 1988, p. 1).

Antes que a mencionada Lei se consolidasse legalmente, logo em 8 de fevereiro de 1990, alterou-se, novamente, pela Lei nº. 9.049, ficando definitivamente vinculada à Secretaria de Educação e com atribuições apenas no campo educacional.

A Fundação passou, em dois anos, por duas reformulações de Lei, mantendo-se mais envolvida em estudos para viabilizar a Lei Estadual nº. 9.049/1990 e buscando, nesse momento, centralizar suas atividades “somente no campo da educação”. Nesse sentido, com a nova proposta, a FADERS passou a ter a finalidade de: dar atendimento, nessa área, às pessoas com deficiência e às pessoas superdotadas e/ou talentosas.

Apesar de se definir como uma Fundação que se “destina a dar atendimento no campo da educação”, é possível constatar que ela continua tendo competências tanto na área da saúde, quanto na do trabalho e da assistência social. Isso com a justificativa de assumir uma “[...] postura pautada numa idéia abrangente de educação”, que a coloca num sentido amplo como um “processo anterior à concepção do ser e que o acompanha até o término do ciclo vital” (RELATÓRIO FADERS/EDUCAÇÃO DIREITO DE TODOS, 1991, p. 9, grifo do autor).

A instituição, em 1990, ampliou seu quadro de funcionários tanto para a área técnica quanto para a administrativa por meio de contratos emergenciais e, posteriormente, realizou seu primeiro concurso público, em fevereiro de 1991. Foram mantidos em andamento os cursos de capacitação de professores nas áreas de deficiência mental, auditiva e visual, realizados em parceria com universidades.

Naquela época, foi criado o primeiro curso de pós-graduação na área de Supervisão em Educação Especial, realizado conjuntamente com a UFRGS. Foram também criadas novas unidades de atendimento, como o Núcleo de Atendimento da FADERS/PAM3, instalado no Posto de Atendimento Municipal da Vila Cruzeiro, e o Projeto Especial de Atendimento Educacional para Autistas, com fins de avaliação, atendimento psicopedagógico e terapêutico, acompanhamento aos pais, estudo e pesquisa na área do autismo.

A FADERS iniciou, nessa época, um movimento de mobilização da opinião pública como forma de impedir o processo de extinção, em uma ação conjunta com os próprios funcionários da instituição, a comunidade em geral e a União Estadual de Entidades de e para Deficientes. Em setembro de 1991, o Governo do Estado oficializou a proposta, enviando para a Assembléia Legislativa um Projeto de Lei que tinha como pauta a extinção da FADERS. A campanha de mobilização para a manutenção da Fundação intensificou-se em todo Rio Grande do Sul, tendo sido recolhidas 20.000 assinaturas em um abaixo-assinado contra sua extinção. Apesar do esforço da Secretaria de Educação, o projeto de extinção foi vetado pelo Poder Legislativo.

Os princípios norteadores da reestruturação da FADERS são pautados na proposta oficial de educação especial feita pelo CENESP em 1985 e retomada tanto pela SEESP quanto pela CORDE em 1992 .

Observa-se que a Fundação emprega o princípio de descentralização, visando a “desprender da instituição” as ações direcionadas à política de atendimento, pretendendo atingir “todo” o Estado do Rio Grande do Sul, em “parceria” com os municípios.

Nos anos 90, foram criadas novas “unidades executivas” na FADERS. Tais unidades foram: em 1992, Centro Abrigado Zona Norte (CAZON), para portadores de deficiência mental, a partir dos 18 anos; em 1994, Núcleo de Atendimento do Portador da Síndrome de Autismo; em 1995, Núcleo de Atenção Integral ao Portador de Deficiência Física (NAIDEF); e, no mesmo ano, o Núcleo de Atendimento às Pessoas Portadoras de Altas Habilidades (NAPPAH). Torna-se importante salientar que essas unidades foram criadas no momento de reafirmação da FADERS, sendo curioso perceber que é pela via do atendimento que a FADERS parece garantir seu trabalho, funcionamento e existência.

A Fundação, em 1999, passa por todo um reordenamento institucional, visando à construção da “Nova FADERS”. Para isso, um dos passos prioritários empreendidos pelos seus novos dirigentes foi a criação de uma política pública estadual tendo como objetivo tornar a FADERS o órgão gestor dessa política. O objetivo indicado para esse reordenamento era possibilitar a transição de uma ação centrada no atendimento para a ampliação de suas atribuições, possibilitando o exercício da função de coordenadora e articuladora da política pública estadual. Tornava-se, então, imprescindível implantar, segundo as perspectivas defendidas naquele momento histórico, uma política que “garantisse” a “cidadania”, a fim de superar a “marca assistencialista” ainda existente na instituição.

Em 23 de agosto de 1999, foi instituída a Política Pública Estadual para as pessoas Portadoras de Deficiência e Pessoas Portadoras de Altas Habilidades, mediante o Decreto Estadual nº. 39.678. Consta nesse decreto uma introdução ressaltando a “mudança de paradigma” assumida pelo Governo do Estado, dando ênfase a uma “concepção” que tem por base os valores “universais e humanistas da cidadania e dos direitos humanos”, visando a interromper e ultrapassar as ações e os valores “tradicionais” e “assistencialistas” concebidos anteriormente pelo estado, viabilizando e “assegurando” a “inclusão e integração sociais com respeito às diferenças e na equiparação de oportunidades” necessárias à afirmação da “cidadania” das “pessoas portadoras de deficiência e das pessoas portadoras de altas habilidades” (RIO GRANDE DO SUL, 1999, p. 1).

A política pública estadual é compreendida como um documento orientador que propõe uma “nova concepção” acerca das “pessoas portadoras de deficiência e das pessoas com altas habilidades”, possibilitando ações afirmativas, buscando a “afirmação de direitos” e a “inclusão social” e tendo como “palavra de ordem” a “cidadania”. O Decreto é constituído por oito artigos.

Com a criação e a implementação da Política Pública Estadual para Pessoas Portadoras de Deficiência e Pessoas Portadoras de Altas Habilidades, mediante o Decreto Estadual nº. 39.678, em agosto de 1999, a FADERS tornou-se o órgão público responsável pela articulação do Estado como gestor das políticas para esse setor social.

A FADERS passou de um caráter executivo para um caráter “prioritariamente” de coordenação, articulação e promoção de políticas públicas voltadas para as “pessoas portadoras de deficiência e para as pessoas portadoras de altas habilidades”, com a “conversão” de seus espaços de atendimento em unidades de referência para os demais órgãos executivos do estado.

Ao longo dos anos, a “vinculação” com a Secretaria de Educação foi mantida em todas as reformulações da Lei da FADERS.

Em 6 de setembro de 2001, foi instituída a Lei Estadual 11.666. Esta lei faz alterações na Lei Estadual nº. 8.535, não extinguindo o órgão, mas atendendo à solicitação feita pelos “trabalhadores” durante o período de discussão da proposta de Lei.

Como a FADERS passou por três mudanças no âmbito legal e normativo, foram selecionados três relatórios referentes a cada um destes tempos institucionais, são estes:

1º Tempo institucional: Fundação Rio-Grandense de Atendimento ao Excepcional – FAERS; de 23 de outubro de 1973 a 20 de janeiro de 1988. Este primeiro tempo está relacionado com a criação da FAERS, as suas origens, ao seu nascimento institucional.

2º Tempo institucional: Criação da Fundação de Atendimento ao deficiente e ao Superdotado no Rio Grande do Sul - FADERS; de 21 de janeiro de 1988 a 5 de setembro de 2001.

3º Tempo institucional: Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul – FADERS; de 6 de setembro de 2001 a presente data. Este tempo é relativo à Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul, instituída em 6 de setembro de 2001.

Nos seus 35 anos de existência, a Faders vem se reordenando na perspectiva da promoção efetiva da igualdade e da eliminação de discriminações, adotando medidas eficazes e apropriadas para que os direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com altas habilidades não fique apenas no papel.

Contribuir para a garantia dos Direitos Humanos, nas mais diversas formas é o grande desafio que deve ser seguido por todos, significando a construção de uma cultura de direitos humanos, que esteja presente na vida cotidiana, que as pessoas se reconheçam como sujeitos de direitos e participem ativamente deste processo, sendo sujeitos de sua própria história.


Ressaltamos que a FADERS, foi gestora da Educação Especial, no Estado do Rio Grande do Sul, desde sua criação em 1973 até 1992, quando então foi criado o departamento de Educação Especial na Secretaria de Educação do Estado. Depois da mudança da Lei, esta passou a ser articuladora de todas as políticas públicas voltadas para esse público alvo.


Pelo Decreto Estadual 45.039, de 04 de maio de 2007,  a Faders  fica vinculada à  Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social e não mais a Secretaria de Educação.

Pela Lei Estadual 13.601, de 01 de janeiro de 2011, a Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social passa a denominar-se Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.

Pela Lei Estadual 14.321, de 22 de outubro de 2013, a Faders passa a denominar-se Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS.

Pela Lei Estadual 14.984, de 16 de janeiro de 2017, a Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos passa a denominar-se Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos.

*Documento compilado a partir da dissertação "Educação, Atendimento e Gestão: Análise de uma Fundação Estadual de Educação Especial do Rio Grande do Sul" de Andréa Asti Severo para obtenção do título de Mestre em Educação pela UFRGS (a integra da dissertação encontra-se no link "Publicações").

Conteúdos relacionados

FADERS