Carteira de Identificação da Pessoa com TEA passa a ser feita no Rio Grande do Sul
Em celebração ao Dia do Orgulho Autista, FADERS Acessibilidade e Inclusão confeccionará documentos. Saiba mais sobre como será
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![Imagem da Carteira de Identificação da Pessoa com Autismo](/upload/recortes/202106/18111122_33276_GD.png)
No dia em que se comemora o Dia do Orgulho Autista, a FADERS Acessibilidade e Inclusão passa a disponibilizar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) em todo o Estado. A partir desta sexta-feira (18), as Pessoas com TEA ou seus responsáveis já podem encaminhar os documentos necessários por meio de formulário on-line. Nesse endereço, o usuário encontrará também uma cartilha produzida pelo setor técnico da FADERS que explica passo a passo como encaminhar o documento. Os usuários da Ciptea não terão nenhum custo para obter o documento.
De acordo com o presidente da FADERS, Marquinho Lang, o documento atende aos requisitos da Lei Federal 13.977/2020, também conhecida como Lei Romeo Mion (em referência ao filho do apresentador Marcos Mion), e ainda traz algumas inovações. “A Ciptea gaúcha terá um QR Code, em que será possível obter mais dados sobre a Pessoa com TEA além daqueles em que estão no documento físico, inclusive, tendo a geolocalização do endereço residencial”, explica.
Lang ressalta que, para pessoas que não têm acesso a internet, recomenda-se a busca por entidades como as Associações para Pessoas com TEA e as APAES. “Nós já firmamos essa parceria tanto com as Associações para Pessoas com TEA, como com as APAES, e até já realizamos encontros explicando metodicamente como realizar o encaminhamento da Ciptea. Todos, em uma grande parceria, nos ajudarão nesse processo”, acrescenta.
A diretora-técnica da FADERS, Ana Flávia Beckel Rigueira, ressalta que a implantação do documento ajudará na definição de políticas públicas para as pessoas com TEA. “Atualmente, não temos dados oficiais sobre o número de pessoas com autismo no Estado e no Brasil. Temos um número de pesquisas internacionais, de que um em cada 54 nascidos possui Transtorno do Espectro Autista. Com a Ciptea, poderemos criar um banco de dados que nos dará informações mais próximas da nossa realidade”, completa.
Cartilha Passo a Passo CIPTEA atualizada compactado (.pdf 2,97 MBytes)
CONFIRA A LISTA DE ENTIDADES CADASTRADAS POR MUNICÍPIO PARA RETIRADA DA CIPTEA.
*No caso de municípios sem entidades cadastradas, a Ciptea é encaminhada ao endereço da pessoa com TEA.
Como fazer a Ciptea:
Acessar ESTE LINK
Preencher o formulário disponível e anexar os seguintes documentos:
Documento de identidade da pessoa com TEA
Documento de identidade dos responsáveis legais
Laudo médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) comprovando o Transtorno do Espectro do Autismo devidamente preenchido e com o nome completo da pessoa com TEA
Fotografia formato 3x4 da pessoa com TEA
#PraTodosVerem Imagem da Ciptea. No cabeçalho, está escrito entre as logomarcas do Governo do Estado e da FADERS Acessibilidade e Inclusão, Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades no RS. Logo abaixo, em letras maiúsculas, Carteira de Identificação da Pessoa com Autismo, com um laço formado por peças de quebra-cabeça coloridas. Abaixo, os campos a serem preenchidos: nome, tipo sanguíneo, RG, Data de Nascimento, Local de Nascimento, Filiação, número da Ciptea e Endereço Residencial. À esquerda, um quadrado onde será colocada a foto.
Arquivos anexos
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