Governo do Estado do Rio Grande do Sul
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Início do conteúdo

Decreto autoriza acompanhantes para servidores com deficiência em viagem oficial

Publicação:

Entrou em vigor nesta segunda-feira (05) o Decreto que institui a figura jurídica do acompanhante para servidores da administração pública federal com deficiência, quando em viagem oficial. A medida é fruto do Plano Nacional da Pessoa com Deficiência - Viver sem Limite - lançado no último dia 17 pela presidenta Dilma Rousseff.

De acordo com o Decreto (n.7613), para que as diárias do acompanhante sejam autorizadas é necessário que o servidor tenha cadastro no Subsistema Integrado de Atenção a Saúde do Servidor (SIASS), que atestará, por meio de laudo médico, a necessidade de acompanhante para o servidor. O laudo possui validade de cinco anos.

O servidor com deficiência poderá indicar o seu acompanhante fornecendo as informações necessárias para os trâmites administrativos. O decreto prevê que o/a acompanhante receba diária similar ao do servidor.

Facilidade - A servidora pública da Universidade Federal de Uberlândia, Marinéia Resende, que já possui cadastro no SIASS, aprovou a medida. Marinéia afirma que o sistema é prático e rápido. “É a equiparação de oportunidade se tornando realidade na vida das pessoas com deficiência. Já tive que pagar as despesas de acompanhante para participar de congressos, mas agora terei as mesmas condições de trabalho dos meus colegas”, disse Marinéia.

Acesse o decreto 7.613
FADERS