Informação sobre deficiência poderá ser incluída no RG
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O projeto estabelece a inserção da expressão “pessoa com deficiência” na carteira de identidade quando solicitada pelo interessado. Há também a possibilidade de especificar o tipo de deficiência, de acordo com o parâmetro de avaliação biopsicossocial estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência/Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
Segundo o senador, a inclusão desse registro na carteira de identidade servirá como prova da condição de pessoa com deficiência em âmbitos públicos e privados. A intenção é evitar o cenário atual, no qual são impostas exigências comprobatórias de condição, que dificultam à pessoa com deficiência o exercício de seus direitos.
Roque Bakof, presidente da Faders - Acessibilidade e Inclusão, diz que projetos que facilitam e evitam burocracias para pessoas com deficiência fazem parte do conceito de acessibilidade. “Têm sido um anseio das lideranças e das pessoas com deficiência e entendemos como positivo o projeto”, afirma o presidente.
Ao justificar o voto favorável ao projeto, o relator na CDH, senador Romário (Pode/RJ), considerou a iniciativa meritória, e sugeriu alterações na redação, para listar os tipos de deficiências a serem especificados no documento de identificação: física, auditiva, visual, mental ou intelectual. Para Romário, a comprovação da deficiência em documentos como RG e DNI abrirão inúmeras portas às pessoas com deficiência para a inclusão.
Após a aprovação na CDH, o projeto está na CCJ, onde aguarda a designação do relator por parte do presidente da comissão, senador Edison Lobão. Em seguida, o relator escolhido deverá analisar a proposta e apresentar um relatório seguido de seu voto. Caso seja aprovada, a PLS 346/2017 segue para sanção presidencial.
ALTERAÇÃO NAS LEIS
Caso aprovado, o projeto altera as Leis 9.049/1995 e 13.444/2017, permitindo o registro da condição de “pessoa com deficiência” na cédula de identidade e no DNI.
O artigo segundo da Lei 9.049 informa que também poderão ser incluídas na identidade, a pedido do titular, informações sucintas sobre tipo sanguíneo, a disposição de doar órgãos em caso de morte e condições particulares de saúde, cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular. Já a Lei 13.444 constituiu a criação da Identificação Civil Nacional (ICN), com o objetivo de identificar o brasileiro em suas relações com a sociedade e com órgãos governamentais e privados, onde também se criou o DNI e suas definições.
Segundo o senador, a inclusão desse registro na carteira de identidade servirá como prova da condição de pessoa com deficiência em âmbitos públicos e privados. A intenção é evitar o cenário atual, no qual são impostas exigências comprobatórias de condição, que dificultam à pessoa com deficiência o exercício de seus direitos.
Roque Bakof, presidente da Faders - Acessibilidade e Inclusão, diz que projetos que facilitam e evitam burocracias para pessoas com deficiência fazem parte do conceito de acessibilidade. “Têm sido um anseio das lideranças e das pessoas com deficiência e entendemos como positivo o projeto”, afirma o presidente.
Ao justificar o voto favorável ao projeto, o relator na CDH, senador Romário (Pode/RJ), considerou a iniciativa meritória, e sugeriu alterações na redação, para listar os tipos de deficiências a serem especificados no documento de identificação: física, auditiva, visual, mental ou intelectual. Para Romário, a comprovação da deficiência em documentos como RG e DNI abrirão inúmeras portas às pessoas com deficiência para a inclusão.
Após a aprovação na CDH, o projeto está na CCJ, onde aguarda a designação do relator por parte do presidente da comissão, senador Edison Lobão. Em seguida, o relator escolhido deverá analisar a proposta e apresentar um relatório seguido de seu voto. Caso seja aprovada, a PLS 346/2017 segue para sanção presidencial.
ALTERAÇÃO NAS LEIS
Caso aprovado, o projeto altera as Leis 9.049/1995 e 13.444/2017, permitindo o registro da condição de “pessoa com deficiência” na cédula de identidade e no DNI.
O artigo segundo da Lei 9.049 informa que também poderão ser incluídas na identidade, a pedido do titular, informações sucintas sobre tipo sanguíneo, a disposição de doar órgãos em caso de morte e condições particulares de saúde, cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular. Já a Lei 13.444 constituiu a criação da Identificação Civil Nacional (ICN), com o objetivo de identificar o brasileiro em suas relações com a sociedade e com órgãos governamentais e privados, onde também se criou o DNI e suas definições.