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O movimento das pessoas com deficiência existe para combater a visão assistencialista, diz desembargador

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1528746568OAB_vale_essa_EDITADA.jpg - Foto: Ramiro Gasanol/SDSTJDH
Além de Amaro, a mesa de boas-vindas ao desembargador foi composta pelo articulador do evento, Adilso Corlassoli, coordenador de Políticas para Pessoas com Deficiência da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos (SDSTJDH); pela assessora técnica da mesma secretaria, Gabriela Lorenzetti; e mais Ana Costa, auditora fiscal do Ministério do Trabalho; Roque Bakof, presidente da Faders; Rotechild Prestes, presidente do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência (COEPEDE); e Francisco Thomaz Telles, vice-presidente da Comissão Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/RS.

“Estamos numa jornada de construção de consciência para que a acessibilidade e a inclusão sejam recepcionadas como valor na sociedade”, disse o presidente Bakof aos participantes, que representavam parcela significativa de quem trabalha em prol das pessoas com deficiência no estado.

A partir do escopo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas (ONU)/1948, Ricardo Tadeu disse que o Poder Judiciário brasileiro está atento e não deixará passar movimentos contemporâneos inconstitucionais de violação dos Direitos Humanos. Sejam das pessoas com deficiência, da criança e do adolescente, de gênero, raça, trabalhistas ou outros quaisquer. Segundo o desembargador, tanto a LBI, quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Igualdade Racial, entre outras legislações referentes aos grupos sociais só puderam passar a existir após a Declaração da ONU. “A verdadeira igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, como queria Aristóteles e como aperfeiçoou Rui Barbosa”, defendeu.

Segundo o desembargador, historicamente, no que tange pessoas com deficiência, havia a eliminação. Num primeiro momento literal, física e, sem seguida, social. Após, surgiu uma cultura da caridade, hoje reprovada. “O movimento das pessoas com deficiência se forjou no mundo para combater a visão assistencialista acerca da pessoa com deficiência porque ela parte do pressuposto que a pessoa não pode produzir, não pode ser independente, não tem a dignidade inerente ao ser humano.” A antiga legislação trazia a expressão “incapaz” para designar os impedimentos de ordem física, mental intelectual ou sensorial, os quais são entendidos hoje como impeditivos da participação plena da vida em sociedade apenas quando associados à barreiras externas. “Esse conceito foi construído na ONU, num consenso mundial, de forma bonita, consistente e árdua”, disse. 

Para ele, a consolidação da dignidade humana é forjada a "duras penas", o que representa uma sina do processo civilizatório. No entanto, os avanços mostram que é valoroso continuar lutando.
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