Lei dispensa do uso de máscaras Pessoas com Deficiência com dificuldade para fazer uso adequado do equipamento
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No cumprimento de seu papel de órgão gestor da Política Pública de Acessibilidade e Inclusão para as Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades no Estado do Rio Grande do Sul, a FADERS, apresenta aqui algumas resoluções e medidas importantes que foram tomadas pelas diversas esferas Governamentais para a efetivação dessas políticas, garantindo a prioridade na assistência e no atendimento, de acordo com as características e necessidades individuais de cada pessoa, assegurando seus direitos e a melhoria de sua qualidade de vida.
Considerando que a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) estabelece, em seu artigo 10, que em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a Pessoa com Deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança, cabendo a nossos Gestores Públicos a responsabilidade de implantar, implementar e fortalecer as políticas públicas de acessibilidade e Inclusão, promovendo a execução de ações para o enfrentamento dessa pandemia, priorizando esse segmento da população.
ACESSE AQUI A SEÇÃO Atualização das políticas públicas para PcDs e PcAH
No cumprimento de seu papel de órgão gestor da Política Pública de Acessibilidade e Inclusão para as Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades no Estado do Rio Grande do Sul, a FADERS, apresenta aqui algumas resoluções e medidas importantes que foram tomadas pelas diversas esferas Governamentais para a efetivação dessas políticas, garantindo a prioridade na assistência e no atendimento, de acordo com as características e necessidades individuais de cada pessoa, assegurando seus direitos e a melhoria de sua qualidade de vida.
Considerando que a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) estabelece, em seu artigo 10, que em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a Pessoa com Deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança, cabendo a nossos Gestores Públicos a responsabilidade de implantar, implementar e fortalecer as políticas públicas de acessibilidade e Inclusão, promovendo a execução de ações para o enfrentamento dessa pandemia, priorizando esse segmento da população.
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