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Acessibilidade é obrigatória para renovação de alvará em Canela

Publicação:


A Prefeitura Municipal de Canela comunica que não serão concedidos ou renovados os alvarás de funcionamento, enquanto não atendidos os requisitos de acessibilidade nos estabelecimentos comerciais, em atendimento à Lei Federal nº 10.098/2000.

De igual forma, a Lei Federal n° 10.098, regulamentada pelo Decreto n° 5.296, dispõe sobre a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo, devendo atender aos princípios de acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público e, seguindo orientação do Ministério Público, serão exigidas as regularizações para que todos os estabelecimentos tenham acessibilidade, principalmente para as pessoas que tenham algum tipo de dificuldade de locomoção.
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